Diferenças entre o LOAS e Outros Benefícios Previdenciários: O Que Você Precisa Saber

Diferenças entre o LOAS e Outros Benefícios Previdenciários: O Que Você Precisa Saber

No Brasil, existe uma ampla gama de benefícios sociais e previdenciários destinados a proteger os cidadãos, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade.

Entre os mais conhecidos, estão o LOAS (Benefício de Prestação Continuada), também chamado de BPC, e os diversos benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensões, auxílio-doença, entre outros.

Apesar de serem muitas vezes confundidos, eles têm diferenças fundamentais que é importante conhecer, especialmente se você ou um familiar está em situação de necessidade.

O que é o LOAS e para quem ele é destinado?

O LOAS é um benefício assistencial, garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social, destinado a idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade que se encontrem em situação de vulnerabilidade social.

A característica principal do LOAS é que ele não exige nenhuma contribuição anterior ao INSS. Ou seja, mesmo quem nunca contribuiu para a previdência social pode ter direito a esse benefício.

No entanto, para ter acesso ao LOAS, é necessário atender a critérios rigorosos. Um dos principais é a renda familiar per capita (por pessoa) que deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Além disso, no caso das pessoas com deficiência, é preciso comprovar a incapacidade de participar de atividades que sejam típicas de sua idade e condição social.

E os Benefícios Previdenciários?

Por outro lado, os benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensões, auxílio-doença, entre outros, são oferecidos a trabalhadores que contribuíram ao longo de sua vida para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Esses benefícios são uma forma de garantir que, em situações de velhice, incapacidade ou morte, o trabalhador ou seus dependentes tenham uma fonte de renda.

Cada tipo de benefício previdenciário tem suas próprias regras de concessão.

Por exemplo, para a aposentadoria por idade, é necessário ter atingido a idade mínima e cumprido um tempo mínimo de contribuição ao INSS.

Já para o auxílio-doença, é preciso comprovar, através de perícia médica, que o trabalhador está temporariamente incapacitado para o trabalho.

Garantir o benefício LOAS é um passo importante para assegurar qualidade de vida e dignidade às pessoas em situação de vulnerabilidade. Conte conosco para orientá-lo nessa jornada.

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